Incentivar a Adoção é tratar de responsabilidade social, que é um dever não somente do Estado (artigo 227 da CF) mais de cada pessoa que independentemente da opção, necessidade ou não de adotar, possa contribuir para que isso ocorra dentro da legalidade, ética e amor para a promoção do bem estar da criança e do adolescente.
Após o surgimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90) e da Lei de Adoção nº 12.010/09 bem como total isonomia dada pelo artigo 227 §6º da CF, em relação à filiação houve diminuição de eventuais receios no interesse da adoção no Brasil que em 2012 somente no Estado de São Paulo teve 3.535 adoções processadas – (Fonte: CNA – Cadastro Nacional de Adoções).
É importante destacar que hoje a adoção não é procurada somente por quem não podem gerar filhos por alguma dificuldade genética, mas também por aqueles que optam assim pura e simplesmente em adotar, desde que possuam é claro todos os requisitos e condições necessárias para isso.
Tivemos o imenso privilégio de advogar em um processo de adoção, onde o casal teve um ardente e apaixonado desejo de serem pais. Ao investigar a vida destes clientes que já conhecia percebi ser uma família preparada para adotar, pois, possuía muito amor, princípios para educar tinham responsabilidade econômica para guarnecer e prover a saúde, educação, alimentação adequada e vestuário, além de terem um lar preparado para receber este filho.
Era tudo o que precisávamos para iniciar o processo de adoção, que ainda deixa muito a desejar na questão da celeridade.
Entre a petição inicial e a sentença definitiva de adoção foram cerca de dois anos e três meses de muita expectativa emoção e espera.
O importante, por outro lado, é que todos os passos do devido processo legal foram rigorosamente respeitados. O processo obedeceu todas as fases que asseguram a sua irrevogabilidade e anulabilidade.
É importante que todos os pretendentes em adotar estejam cientes que se trata de uma questão séria e irrevogável, sem arrependimentos posteriores.
Confesso que essa foi uma das alegrias profissionais mais marcantes que vivi. Quando fomos com o casal a primeira vez visitar o menino que estava em uma casa para crianças mantida pelo município onde moravam e lá vi aquele garoto que os abraçava calorosamente; poucos dias depois, conseguimos a guarda provisória e o início do estágio familiar se iniciou.
Retornamos pela segunda vez com o casal onde os vi retirando aquela linda criança que acenou para os amiguinhos que deixara para trás (a cena dos que ficaram observando ele ir embora com sua futura família me encheu os olhos d’água). Também na oportunidade que fomos buscar a sentença definitiva de adoção para que o casal pudesse fazer o novo registro civil, foi motivo de muito júbilo.
Até hoje quando os encontro noto como todo esforço valeu a pena.
Parabéns, José Nilson, Gerusa e Renato, vocês são uma família linda e abençoada por Deus!!!